Mediação imobiliária. Contrato. Remuneração. Regime de exclusividade. Nexo de causalidade

MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONTRATO. REMUNERAÇÃO. REGIME DE EXCLUSIVIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE
APELAÇÃO Nº
704/12.5T2OBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Data do Acordão: 18-02-2014
Tribunal: CBV – OLIVEIRA DO BAIRRO – JPMIC
Legislação: DL Nº 211/2004 DE 20/8, DL Nº 446/85 DE 25/10.
Sumário:

  1. Visando o regime de exclusividade acordado em contrato de mediação imobiliária proteger o interesse da empresa mediadora em só ela diligenciar no sentido da realização do negócio intencionado, de modo a garantir a remuneração dos actos materiais que, para tanto, leve a cabo, mostra-se afastada a possibilidade de intermediação por parte de qualquer outra mediadora.
  2. A previsão legal contida no Nº4 do Art. 18º do Dec. Lei 211/2004, de 20/08, não afasta a possibilidade do comitente negociar directamente com o interessado que o “ descobre “ e que lhe apresenta uma proposta negocial, excepto se existir estipulação contratual em contrário.
  3. Mesmo em regime de exclusividade é a mediadora quem tem de demonstrar o nexo causal entre a actividade que por si foi desenvolvida e a concretização do negócio visado pela mediação.

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