Perdão de pena
PERDÃO DE PENA
RECURSO CRIMINAL Nº 744/13.7TXCBR-P.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 30-09-2020
Tribunal: COIMBRA (TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS – JUIZ 1)
Legislação: ARTS. 2.º E 10.º DA LEI N.º 9/2020, DE 10 DE ABRIL
Sumário:
O perdão previsto no artigo 2.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de Abril, verificados que sejam os demais requisitos legais, pode ser aplicado tanto a condenados que sejam reclusos à data da entrada em vigor daquele diploma (11-04-2020), como a condenados que, no decurso da vigência da mesma Lei, venham a estar na situação de reclusão.