Revogação da suspensão da execução da pena de prisão. Falta de cumprimento das condições de suspensão omissão de notificação da promoção do ministério público ao condenado. Nulidade insanável

REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO. FALTA DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE SUSPENSÃO OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DA PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO CONDENADO. NULIDADE INSANÁVEL
RECURSO CRIMINAL Nº 42/10.8GALSA.C2
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Data do Acordão: 30-09-2020
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE COIMBRA – J4)
Legislação: ART. 56.º DO CP; ARTS. 119.º, AL. C), E 495.º, N.º 2, DO CPP
Sumário:

A omissão de notificação da promoção do Ministério Público ao condenado, no sentido da revogação da pena de prisão imposta, e bem assim dos meios de prova enunciados naquela proposta, constitui a nulidade prevista na alínea c) do artigo 119.º do CPP.

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