Perdão de pena
PERDÃO DE PENA
RECURSO CRIMINAL Nº 10/18.1TXCBR-C.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 28-10-2020
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO DE EXECUÇÃO DAS PENAS – JUIZ 2)
Legislação: ARTS. 2.º E 10.º DA LEI N.º 9/2020, DE 10 DE ABRIL
Sumário:
O perdão previsto no artigo 2.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de Abril, verificados que sejam os demais requisitos legais, pode ser aplicado tanto a condenados que sejam reclusos à data da entrada em vigor daquele diploma (11-04-2020), como a condenados que, no decurso da vigência da mesma Lei, venham a estar na situação de reclusão.