PER. Incumprimento. Interpelação escrita
PER. INCUMPRIMENTO. INTERPELAÇÃO ESCRITA
APELAÇÃO Nº 88/21.0T8CTB-A.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Data do Acórdão: 10-05-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 218.º, N.º 1, ALÍNEA A), DO CIRE E ARTIGO 224.º, N.º 2 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – A interpelação escrita a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 218.º do CIRE não exige o envio ao devedor de carta registada com aviso de recepção.
II – O devedor não é culpado de não ter recebido uma carta remetida pelo credor, quando ela foi enviada para uma morada que, embora já tivesse sido a do devedor, já não o era na altura do envio da carta, sendo esta última do conhecimento do credor.