Indemnização a terceiros em caso de morte. Despesas de funeral
INDEMNIZAÇÃO A TERCEIROS EM CASO DE MORTE. DESPESAS DE FUNERAL
APELAÇÃO Nº 4970/18.4T8VIS.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acórdão: 10-05-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 495.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
No caso de lesão de que proveio a morte, o pai da vítima, ainda que não recebesse dele alimentos, tem direito a ser indemnizado das despesas feitas com o funeral.