Responsabilidade civil. Culpa. Negligência inconsciente
RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA. NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE
APELAÇÃO Nº925/20.7T8PBL.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acórdão: 10-05-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE POMBAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 483.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – Na culpa, na vertente de negligência inconsciente, o agente não representa que está a actuar ilicitamente, mas podia e devia efectuar tal representação se usasse da diligência devida.
II – Age com culpa aquele que, fiando-se na autoproclamada titularidade, por parte de um indivíduo que o aborda para tal, da propriedade de terrenos cujos eucaliptos este se propunha vender-lhe, confia, sem desenvolver qualquer diligência para se assegurar da legitimidade do vendedor para proceder a tal alienação, na alegada titularidade e procede ao corte das árvores, que na realidade pertenciam a um terceiro.