Inventário. Legitimidade. Administrador da insolvência
INVENTÁRIO. LEGITIMIDADE. ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
APELAÇÃO Nº 775/22.6T8LRA.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Data do Acórdão: 10-05-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 1085.º, N.º 1, ALÍNEA A), DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
O administrador de insolvência não tem legitimidade para requerer inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditário em substituição de um interessado directo na partilha que foi declarado insolvente.