Penhora de bens comuns em execução movida contra um dos cônjuges. Separação de bens

PENHORA DE BENS COMUNS EM EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA UM DOS CÔNJUGES. SEPARAÇÃO DE BENS

APELAÇÃO Nº 940/19.3T8VIS-B.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 5-4-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 740.º, N.º 2, DO CPC.

Sumário:

Se na partilha dos bens comuns, requerida por tais bens terem sido penhorados em execução movida contra um só dos cônjuges, estes acordarem na adjudicação dos bens ao cônjuge não executado, nada dizendo quanto a tornas devidas ao executado, permanece a penhora dos bens comuns até nova apreensão de bens.

 

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