Assunção de dívida. Declaração tácita
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. DECLARAÇÃO TÁCITA.
APELAÇÃO Nº 1092/15.3T8LRA.C3
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 5-4-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 217.º, N.º 1 E 595.º, N.º 1, ALÍNEA B), AMBOS DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
Há assunção de dívida, por contrato entre o novo devedor e o credor, quando se prova que a ré (novo devedor) sempre transmitiu ao autor (credor) que lhe pagaria a quantia que este emprestou ao marido daquela, nem que fosse através da entrega de bens pessoais, sendo de subentender que houve uma “declaração tácita” de adesão, por parte do autor, a essa proposta de assunção de dívida por parte da Ré.