Acção reivindicação. Ineptidão da petição inicial. Cumulação de pedidos
ACÇÃO REIVINDICAÇÃO. INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
APELAÇÃO Nº 1375/21.3T8LRA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acórdão: 5-4-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 186.º, N.ºS 1, 2, AL.ª A), E 3, 576.º, N.ºS 1 E 2, E 577.º, AL.ª B), TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
I – A não especificação, em acção de reivindicação, da concreta localização, área, limites e configuração de uma faixa de terreno reivindicada, configura um vício de ineptidão da petição inicial, por falta de elementos fácticos decisivos da causa de pedir, ocasionando a indeterminabilidade dessa faixa de terreno reivindicada e consequente ininteligibilidade, levando à absolvição da instância quanto ao respectivo pedido e aos pedidos dele dependentes.
II –Se em caso de pedido único – ou de diversos pedidos cumulados assentes numa mesma causa de pedir –, a falta ou ininteligibilidade da causa de pedir provoca ineptidão da petição, geradora, por regra, da nulidade de todo o processo, já no caso de diversos pedidos cumulados assentes em diversas causas de pedir o princípio do máximo aproveitamento dos actos e do processo permite a ineptidão parcial, com absolvição da instância quanto aos pedidos afectados e aproveitamento do(s) pedido(s) dotado(s) de íntegra causa de pedir.