Pena suspensa. Prescrição

PENA SUSPENSA. PRESCRIÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 334/10.6JAPRT-A.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 26-05-2021
Tribunal: VISEU (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE VISEU – J4)
Legislação: ART.º 122.º/1/D DO CP
Sumário:

As penas de prisão suspensas não têm um prazo de prescrição autónomo do da pena originária, não lhes sendo aplicável o disposto no art.º 122º/1-d) do CP.

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