Extinção do posto de trabalho. Compensação. Aceitação do despedimento. Presunção de aceitação do despedimento. Ilisão da presunção. Devolução simultânea da compensação

EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO. PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO. ILISÃO DA PRESUNÇÃO. DEVOLUÇÃO SIMULTÂNEA DA COMPENSAÇÃO
APELAÇÃO Nº 1333/20.5T8LRA.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 21-05-2021
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ART. 366.º, N.º 1, N.º 4 E N.º 5 DO CÓDIGO DO TRABALHO DE 2009.
Sumário:

  1. Em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho, o trabalhador tem direito a uma compensação pela cessação do contrato de trabalho.
  2. Presume-se que o trabalhador aceita o despedimento quando recebe do empregador a totalidade dessa compensação.
  3. Esta presunção pode ser ilidida desde que, em simultâneo, o trabalhador entregue ou ponha, por qualquer forma, a totalidade da compensação paga pelo empregador à disposição deste último
  4. À expressão “em simultâneo” constante da lei tem de ser atribuída a maleabilidade necessária para poder abarcar um conjunto de situações que exigem uma apreciação flexível respeitante a eventuais factos que poderão ser alegados pelo trabalhador para afastar a presunção da aceitação do despedimento.
  5. Não pode considerar-se ilidida a presunção se decorreram 13 dias entre a data da disponibilização da compensação por depósito na conta bancária do trabalhador (09/04/2020) e a data da devolução dessa compensação pelo trabalhador (23/04/2020), tendo o trabalhador sido informado pelo empregador de que a compensação seria depositada na sua conta até à data da cessação do contrato (04/05/2020) e não logrando o trabalhador provar a data em que teve conhecimento da transferência do montante da compensação para a sua conta.

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