Pena de multa. Pagamento em prestações. Prazo

PENA DE MULTA. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. PRAZO
RECURSO CRIMINAL Nº
233/17.0GEACB-A.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acordão: 26-06-2019
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE ALCOBAÇA)
Legislação: ART. 47.º, N.º 3, DO CP; ART. 489.º, N.º 2, DO CPP
Sumário:
Exceptuando o caso de justo impedimento, o pagamento da multa em prestações tem de ser requerido, pelo condenado, no prazo (peremptório), de 15 dias, fixado no artigo 489.º, n.º 2, do CPP.

Consultar texto integral: