Máquina de jogo. Registo de licença

MÁQUINA DE JOGO. REGISTO LICENÇA
RECURSO CRIMINAL n.º 443/07.9 TBFND.C1
Relator: DR. BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 16/04/2008
Tribunal Recurso: FUNDÃO – 1º J
Legislação Nacional: ARTIGOS 20.º, N.º 1, 43.º, N.ºS 1 E 2 E 48.º, N.º 1, ALÍNEA A), 82.º, N.º 3, ALÍNEA A) AMBOS DO DL N.º 310/2002, DE 18 DE DEZEMBRO
Sumário:

  1. A atribuição de licença visa acautelar que, discricionariamente, a entidade respectiva assegure a tutela do que genericamente se pode apelidar de ordem pública. Donde que a necessidade de uma consideração casuística, por cada uma das câmaras em que venha a encontrar-se a máquina em exploração.
  2. Outro tanto não ocorre relativamente ao registo que, perfeito uma vez pela apresentação dos documentos mencionados, sem qualquer prazo de caducidade que o condicione temporalmente (ao invés das licenças de exploração com duração semestral ou anual), não carece de sucessivas e idênticas ponderações.

 

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