Recusa

RECUSA
RECURSO PENAL Nº
906/07.6TAMGR-A.C1
Relator: DRª ALICE SANTOS 
Data do Acordão: 17-06-2009
Tribunal: MARINHA GRANDE – 1º J
Legislação: ARTIGO 43º DO CPP
Sumário:

  • Inexiste qualquer motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade quando o juiz apreciou já um outro processo em que as partes são idênticas, mas não o objecto ou quando há várias irregularidades e nulidades em todo o processado, que não foram objecto de apreciação.

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