Impugnação pauliana; execução de bens comuns do casal
IMPUGNAÇÃO PAULIANA. EXECUÇÃO DE BENS COMUNS DO CASAL
AGRAVO e APELAÇÃO Nº 3770/03
Relator: DR. COELHO DE MATOS
Data do Acordão: 27-01-2004
Tribunal Recurso: MARINHA GRANDE
Legislação Nacional: ART. 825º, 1404º A 1408 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 616º E 818º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
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A impugnação pauliana abrange todos os bens transmitidos por doação, ainda que integrados em comunhão conjugal, no património do donatário, nos termos do artigo 616.º, n.º 1 do Código Civil.
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Por isso o credor impugnante pode penhorar os bens doados, mesmo que um dos cônjuges não seja devedor.