Recusa; Juiz de Instrução Criminal

Recusa; Juiz de Instrução Criminal

Recurso criminal: n.º18/06.0PELRA
Comarca de Leiria  – Jic
Data do acórdão: 16-01-2008
Legislação: Artigos 43º CPP                                               
Relator: Dr. Fernando Ventura
 Sumário:
  1. A intervenção do juiz de instrução no nosso sistema processual penal de estrutura acusatória integrado pelo princípio de investigação assume função essencialmente garantística.
  2. Não se vê que a concreta actuação do  Meret.º Juiz de Instrução, que durante o inquérito  ordenou e validou escutas, ordenou e validou as vigilâncias juntas aos autos, ordenou buscas e detenções, presidiu ao primeiro interrogatório judicial do arguido onde lhe aplicou a medida de coacção prisão preventiva, bem como revalidou esta sua decisão constitua, motivo sério e grave capaz de colocar o cidadão de formação média perante a suspeita de que a sua apreciação será condicionada por factores alheios ao Direito.

 

Consultar texto integral