Recusa; Juiz de Instrução Criminal
Recusa; Juiz de Instrução Criminal
Recurso criminal: n.º18/06.0PELRA Comarca de Leiria – Jic Data do acórdão: 16-01-2008 Legislação: Artigos 43º CPP Relator: Dr. Fernando Ventura Sumário:- A intervenção do juiz de instrução no nosso sistema processual penal de estrutura acusatória integrado pelo princípio de investigação assume função essencialmente garantística.
- Não se vê que a concreta actuação do Meret.º Juiz de Instrução, que durante o inquérito ordenou e validou escutas, ordenou e validou as vigilâncias juntas aos autos, ordenou buscas e detenções, presidiu ao primeiro interrogatório judicial do arguido onde lhe aplicou a medida de coacção prisão preventiva, bem como revalidou esta sua decisão constitua, motivo sério e grave capaz de colocar o cidadão de formação média perante a suspeita de que a sua apreciação será condicionada por factores alheios ao Direito.