Acidente de trabalho; nexo de causalidade

Acidente de trabalho; Presunção; Nexo de causalidade; acidente e lesões reconhecidas logo a seguir    
Apelação n.º 739/03.9TTTMR.C1    
Relator:  Fernandes da silva
Data do Acordão:13/11/2007
Tribunal Recurso:Tribunal do Trabalho de Tomar
Legislação Nacional: artº 6º, Nº 5, E 9º DA NLAT (LEI Nº 100/97, DE 13/09) E 7º do seu regulamento (dec. Lei Nº 143/99, de 30/04).
Sumário:       

  1. Prescreve o nº 5 do artº 6º da NLAT, complementado pelo artº 7º/1 do respectivo Regulamento, que se a lesão, perturbação ou doença for reconhecida a seguir a um acidente e/ou constatada no local e no tempo de trabalho, presume-se, até prova em contrário, consequência deste.
  2. Não havendo dúvidas relevantes sobre a ocorrência do evento lesivo/acidente, dado a conhecer ao empregador e por este participado à seguradora, tudo o que acontece logo após, numa sequência temporalmente próxima, reforça a impositiva conclusão de que, a montante, numa relação de causa-efeito, aconteceu o reconhecido evento lesivo/acidente e impõe-se o reconhecimento do nexo de causalidade entre o evento e as perturbações ou sequelas identificadas logo a seguir, que se presumem sua consequência, por força da dita presunção.

 

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