Alteração substancial dos factos
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
RECURSO PENAL Nº 1065/08.2TAFIG.C1
Relator: DR. JORGE GONÇALVES
Data do Acordão: 20-05-2009
Tribunal: FUNDÃO – 1º J
Legislação: ARTIGO 359º DO CPP
Sumário:
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O artigo 359.º, n.º 1 e 2, do C.P.P., não consente uma interpretação que admita a instauração de novo processo pelos factos novos caso estes sejam não autonomizáveis em relação ao objecto do processo originário.