Reconvenção. Compensação

Reconvenção. Compensação
Apelação N.º 85/06.6TBLRA.C1
Data do acórdão: 08/07/2008
Tribunal: Leiria Legislação: Artigos 342º, nº 2; 847º, nºs 1 e 2 e 848º, nº1 do Código Civil; artigo 653.º do Código de Processo Civil
Relator: Hélder Roque
Sumário

  • Não pretendendo o réu ver afirmada e reconhecida uma relação jurídica distinta e autónoma da autora, é a compensação-defesa e não a compensação-pedido ou reconvenção compensativa, o meio idóneo de aquele actuar na acção o seu contra-crédito, em relação ao autor, de montante inferior ao crédito deste.          

 

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