Expropriação por utilidade pública. Perito. Suspeição. Incidente

EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. SUSPEIÇÃO SOBRE PERITO. INCIDENTE
AGRAVO Nº
1023/05
Relator: DR. JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 24-05-2005
Tribunal: COIMBRA – 5º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTº 17º DO DL Nº 125/2002, DE 10/03 
Sumário:

  1. O Código das Expropriações prevê a intervenção de peritos no procedimento relativo à declaração de utilidade pública, no procedimento atinente à efectivação da posse administrativa, no processo de expropriação litigiosa, na fase de arbitragem e no recurso desta, designadamente para efeitos dos artºs 61º e 62º.
  2. Enquanto intervenientes no processo expropriativo, aos peritos compete prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos expropriados e demais interessados, estando sujeitos a observarem determinados princípios, designadamente o da imparcialidade.

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