Competência territorial. Funcionário
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PROCESSO RESPEITANTE A FUNCIONÁRIO
RECURSO PENAL Nº 1178/08.0TAVIS-A.C1
Relator: DRª ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 16-09-2009
Tribunal: VISEU – 2º JIC
Legislação: ARTIGOS 19º, 23º DO CPP
Sumário:
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A regra do artº 23º do Cód. Processo Penal, que prescreve excepção à regra da competência territorial natural não se aplica extensivamente a funcionário judicial.