Recurso penal. mbito do recurso

RECURSO. AMPLEXO COGNITIVO
RECURSO CRIMINAL n.º 41/05.1IDCBR.C1
Relator: DR. GABRIEL CATARINO
Data do Acordão: 14/01/2009
Tribunal Recurso: COMARCA DE ARGANIL
Legislação Nacional: ARTIGOS 36º CP
Sumário:

  1. Os recursos são forma de corrigir as decisões – tanto de erros in judicando como in procedendo – não sendo licito ao recorrente ultrapassar os limites de cognoscibilidade que lhe são fornecidos pelo leque de questões que enformam a decisão proferida.
  2.  Não pode o tribunal de recurso conhecer uma questão nova que não tinha sido alanceada por ele na sua defesa nem o tribunal a ponderou no leque de questões que elegeu para pronúncia e decisão do caso. E isto tanto no plano factual como no plano do conhecimento do direito.
  3.  Deste modo não pode ser apreciada a questão suscitada pelo recorrente no recurso da exculpação da sua conduta por ter agido no exercício de um direito que a necessidade de resguardar os postos de trabalho dos seus empregados lhe exigia e porque esta exigência (ético-social) sobrepujava o dever de pagar os impostos devidos ao Estado, uma vez que não havia sido objecto de pronúncia na decisão sob impugnação, por não haver sido alegada pelo recorrente durante o processo.

 

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