Crime de abuso sexual de menores. Suspensão da execução da pena
CRIME DE ABUSO SEXUAL DE MENORES. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PENA
RECURSO CRIMINAL Nº 2926/06.9TAVIS.C1
Relator: DR. LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 18-11-2009
Tribunal: VISEU – 2º J
Legislação: ARTIGOS 172º E 50º DO CP
Sumário:
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Nos crimes de abuso sexual de menores é na prevenção geral que deve colocar o acento tónico.
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Para se concluir pela existência de um juízo de prognose favorável é insuficiente o arguido ser primário, viver com a mulher e se encontrar a trabalhar.