Taxa de alcoolémica. Erro máximo admissível

TAXA DE ALCOLÉMIA. ERRO MÁXIMO ADMÍSSIVEL
RECURSO CRIMINAL N.º 224/07.0GTGRD.C1
Relator: DR. INÁCIO MONTEIRO
Data do Acordão: 28/05/2008
Tribunal Recurso: COMARCA DA GUARDA – 3º J
Legislação Nacional: ARTIGOS 292º CP,97º, Nº 5 DO CPP
Sumário:

  • O juiz não pode no início da audiência de julgamento, sem qualquer produção de prova, proferir despacho aplicando dedução de erro máximo admissível á taxa de alcoolémia constante da leitura do talão do alcoolímetro, reduzindo a TAS de 1, 26 g/l para 1,16 g/l no sangue, ordenando a remessa dos autos à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, por em consequência a infracção passar a ser punível a título de contra-ordenação.

 

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