Máquina de jogo. Falta. Licença. Responsabilidade

MÁQUINAS DE DIVERSÃO. FALTA DE LICENÇA. RESPONSABILIDADE
RECURSO PENAL Nº
2790/07.0TBVIS.C1
Relator: DR. ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 15-10-2008
Tribunal Recurso: COMARCA DE VISEU – 2º J  
Legislação Nacional: ARTIGOS 20.º, N.º 1, 43.º, N.ºS 1 E 2 E 48.º, N.º 1, ALÍNEA A), 82.º, N.º 3, ALÍNEA A)AMBOS DO DL N.º 310/2002, DE 18 DE DEZEMBRO
Sumário:

Em matéria de licença de exploração da máquina, pese embora caiba ao seu proprietário requerê-la já a sua falta está directamente relacionada com a sua rentabilização, colocando-a ao dispor do público em espaço ou estabelecimento, pelo que o seu desrespeito há-de responsabilizar o proprietário ou explorador desse local.

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