Crime de frustração de créditos. Elementos típicos
CRIME DE FRUSTRAÇÃO DE CRÉDITOS. ELEMENTOS TÍPICOS
RECURSO PENAL Nº 25/07.5IDCBR.C1
Relator: DR. ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 06-01-2010
Tribunal: LOUSÃ
Legislação: ARTIGO 88º DO RGIT
Sumário:
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O crime de frustração de créditos é um crime doloso, porquanto se exige o conhecimento da existência de tributo já liquidado ou em processo de liquidação ou de dívida às instituições de segurança social, e a intenção de frustrar total ou parcialmente o crédito tributário (componente representativa de dolo específico).