Expropriação por utilidade pública. Actualização. Valor
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ACTUALIZAÇÃO DE VALORES
APELAÇÃO Nº 3271/03
Relator: DR. GARCIA CELEJO
Data do Acordão: 25-11-2003
Tribunal Recurso: LEIRIA
Legislação Nacional: ART. 23° N° 1 DO C.EXPROPRIAÇÕES AC. UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA N° 7/2201 DE 12-7-2001 ( IN D.R. I SÉRIE A. DE 25-10-01 ).
Sumário:
Havendo divergência entre peritos, deve-se, em regra, adoptar a posição dos peritos indicados pelo tribunal. Em processo de expropriação por utilidade pública, havendo recurso de arbitragem e não tendo esta procedido à actualização do valor inicial, o valor fixado na decisão final é actualizado até à notificação do despacho que autorize o levantamento de uma: parcela do depósito. Daí em diante a actualização incidirá sobre a diferença entre o valor fixado na decisão final e o valor cujo levantamento foi autorizado. Tendo havido actualização na arbitragem, só há lugar à actualização, desde a data da publicação da declaração de utilidade pública até á final, sobre a diferença entre o valor fixado na decisão final e o valor cujo levantamento foi autorizado.