Abuso de confiança. Segurança Social
ABUSO DE CONFIANÇA. SEGURANÇA SOCIAL. MORA. JUROS
RECURSO PENAL Nº 1553/06.5TACBR.C1
Relator: DR. ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 18-02-2009
Tribunal:COIMBRA – 1º J
Legislação: ARTIGOS ARTº 805º Nº 2 B) CC). ARTºS. 5º Nº 2 E 3 DO DEC. LEI 103/80 DE 9/5 E ARTº 10º Nº 2 DO DEC. LEI 199/99 DE 8/6 ARTº 16º DO DEC. LEI 411/91 DE 17/10
Sumário:
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No caso de dívidas à Segurança Social, por força das disposições próprias que constituem normas especiais que afastam a regra geral estabelecida no artº 806º nº 1 CC , o devedor entra em mora a partir do 15º dia do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito, e em consequência desse facto estamos perante obrigações com prazo certo.