Lei mais favorável. Reabertura da audiência
LEI MAIS FAVORÁVEL. REABERTURA DA AUDIÊNCIA
RECURSO PENAL Nº 9423/05.8TDLSB.C1
Relator: DR. BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 13-05-2009
Tribunal: COIMBRA – 4º J
Legislação: ARTIGOS 2º DO CP , 105.º DO RGIT
Sumário:
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O artigo 2.º, n.º 4, 2.ª parte da CP, é de aplicação oficiosa, não estando na dependência de qualquer iniciativa do condenado.
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Se por decorrência da nova redacção do artigo 105.º do RGIT e aplicação do artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal, foi determinada a cessação imediata dos efeitos penais da condenação proferida não se justifica o recurso à reabertura da audiência prevista no art.º 371º-A do CPP.