Abuso de confiança contra a Segurança Social. Descriminalização

CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL. DESCRIMINALIZAÇÃO
RECURSO PENAL Nº
37/05.3TASEI.C1
Relator: DR. FERNANDO VENTURA 
Data do Acordão: 17-06-2009
Tribunal: SEIA – 1º J
Legislação: ARTIGOS 107º DO RGIT, 113º DA LEI Nº 64-A/2008
Sumário:

  • O artº 113º da Lei nº 64-A/2008 não é aplicável ao crime de abuso de confiança contra a segurança social p. e p. pelo artº 107º do RGIT.

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