Abuso de confiança contra a Segurança Social. Descriminalização
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL. DESCRIMINALIZAÇÃO
RECURSO PENAL Nº 413/06.4TATND.C1
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 23-09-2009
Tribunal: TONDELA – 2º J
Legislação: ARTIGOS 107º DO RGIT,113º, L. 64-A/08
Sumário:
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A alteração introduzida pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro ao nº 1 do art. 105º do RGIT, e que consistiu na introdução de um limiar de relevância penal da prestação tributária nele referida – fixado em € 7.500 – não é aplicável ao crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto no art. 107º do mesmo diploma.