Condução perigosa. Crime de perigo concreto
CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO. CRIME DE PERIGO CONCRETO
RECURSO PENAL Nº 2141/07. 4TAVIS.C1
Relator: DRª ELISA SALES
Data do Acordão: 02-06-2009
Tribunal: ARTIGO 291º DO CP
Legislação: ARTIGO 291º DO CP
Sumário:
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O crime de condução perigosa de veículo rodoviário p. e p. pelo artigo 291º do C.P. é um crime de perigo concreto na medida em que da conduta do agente terá de resultar um perigo real e efectivo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, mas o que tem de ser concreto é o perigo de tal ocorrer, não sendo necessário que se verifique efectivamente a lesão.
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A al. a) do n.º 1 do art.º 291º do CP contempla aquelas situações em que se verifica uma diminuição das capacidades do condutor, como é o caso da ingestão de bebidas alcoólicas.