Conflito de competência
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 384/05
Relator: DR. COELHO DE MATOS
Data do Acordão: 10-05-2005
Tribunal: AVEIRO
Legislação: ARTIGOS 81.º E 82.º DA LEI 3/99, DE 13 DE JANEIRO (LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS) E ARTIGO 76.º, N.º 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
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O art. 76.º do Código de Processo Civil estabelece, além duma norma de conexão, uma norma de competência territorial e não de competência em razão da matéria.
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Os tribunais de família e menores são materialmente incompetentes para conhecer da acção de honorários instaurada pelo mandatário forense em acçõe aí tramitada.