Abuso sexual de crianças. Prova

ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS. PROVA
RECURSO PENAL Nº
376/04.0GAALB.C1
Relator: DR. ESTEVES MARQUES 
Data do Acordão: 22-04-2009
Tribunal: ALBERGARIA-A-VELHA – 1º J
Legislação: ARTIGOS 171º CP
Sumário:

  1. A prova da verificação nos crimes de natureza sexual, por força das circunstâncias, é particularmente difícil, na medida em que escasseia a prova directa, e regra geral só têm conhecimento da maioria dos factos o arguido e a vítima.
  2. Daí que assuma especial relevância o depoimento da vítima, desde que, como é evidente, o mesmo seja credível e esteja em sintonia com as regras da experiência comum, pois só nesse caso é susceptível de formar a convicção do julgador.

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