Matéria de facto. Impugnação. Requisitos
MATÉRIA DE FACTO. IMPUGNAÇÃO. REQUISITOS
APELAÇÃO Nº 2546/06.8TBAVR.C1
Relator: DR. GONÇALVES PEREIRA
Data do Acordão: 12-05-2009
Tribunal: AVEIRO – 3º J CÍVEL
Legislação: N.º 1 DO ARTIGO 712.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
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A impugnação da decisão de facto exige a indicação concreta dos pontos de facto incorrectamente julgados, o sentido que deveria ter a decisão e a identificação precisa dos meios de prova que impunham julgamento diverso em relação a cada facto.
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Não preenche os requisitos legais a alegação que, por um lado, se limita a requerer a reformulação de determinadas respostas, sem indicar o respectivo sentido, e que, por outro lado, apela aos documentos juntos aos autos, sem os especificar e sem os correlacionar com cada qual dos pontos de facto a alterar.