Contra-ordenação. Princípio da culpa

CONTRA-ORDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CULPA
RECURSO PENAL Nº
529/08.2TBTMR.C1
Relator: DR. JORGE GONÇALVES
Data do Acordão: 11-03-2009
Tribunal: TOMAR – 2.º JUÍZO 
Legislação: ARTIGOS 8.º, N.º1, DO DECRETO-LEI N.º 433/82, DE 27 DE OUTUBRO
Sumário:

  1. Um dos princípios basilares do direito contra-ordenacional é o princípio da culpa.
  2. Para que exista culpabilidade do agente no cometimento do facto é necessário que o mesmo lhe possa ser imputado a título de dolo ou negligência, consistindo o dolo «no propósito de praticar o facto descrito na lei contra-ordenacional» e a negligência na «falta do cuidado devido, que tem como consequência a realização do facto proibido por lei».

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