Crime de coacção. Tentativa. Sentença
CRIME DE COAÇÃO TENTADO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO FACTUAL
RECURSO PENAL Nº 5/07.0PAPBL.C1
Relator: DR. ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 20-05-2009
Tribunal: POMBAL – 1º J
Legislação: ARTIGOS 154º NºS 1 E 2, 22º, 23º 3 73º Nº 1 C) CP ,374º CPP
Sumário:
-
A confissão integral, com a assunção de todos os factos, basta para que, se alcance o exame do processo lógico ou racional que esteve subjacente à decisão, preenchendo as exigências da fundamentação da sentença quanto ao exame crítico.
-
Para a prática do crime de coacção sob a forma tentada, basta que a conduta do arguido, quer sob a forma de violência, quer sob a capa de ameaça com um mal importante, seja objectivamente capaz de obrigar outrem a praticar um acto, a omiti-lo, ou a suportar uma determinada actividade.