Pedido civil. Recurso. Demandante. Legitimidade

PEDIDO CIVIL. RECURSO. DEMANDANTE. LEGITIMIDADE
RECURSO PENAL Nº
142/06.9GAOFR.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 20-01-2010
Tribunal: OLIVEIRA DE FRADES
Legislação: ARTIGOS 69º,74º,2,77º,401º, 1 C) CPP
Sumário:

  1. A legitimidade do demandante para recorrer, restringe-se à intervenção na prova do pedido de indemnização civil, não podendo questionar a parte penal da sentença recorrida.
  2. Não pode o recorrente/demandante civil pretender a alteração da matéria de facto dada como não provada (a qual considera que deveria ser dada como provada) e, por via desta alteração a condenação dos arguidos pela prática dos crimes por que se encontravam acusados e, ainda em consequência da condenação penal, a sua condenação nos pedidos de indemnização civil deduzidos contra aqueles.

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