Auto de notícia. Telemóvel. Utilização
AUTO DE NOTÍCIA. TELEMÓVEL. UTILIZAÇÃO
RECURSO PENAL Nº 514/09.7TBCBR.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 20-01-2010
Tribunal: COIMBRA – 1º J
Legislação: ARTIGOS 84.º, N.ºS 1 E 4, 136.º, 138.º, 145.º, ALÍNEA N) E 147.º, DO CÓDIGO DA ESTRADA
Sumário:
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Em termos de coerência lógica-racional do auto de notícia, a referência ali constante “utilização de telemóvel durante a marcha do veículo” ou a alusão na decisão administrativa ao termo equivalente “o condutor fazia uso (…) do telemóvel durante o exercício da condução”, correlacionadas, como devem, com a concreta infracção determinante da punição, permitem compreender sobejamente a base factual imputada à arguida e, deste modo, assegurar os seus direitos de defesa.