Depoimento de parte. Requerimento
DEPOIMENTO DE PARTE. REQUERIMENTO
AGRAVO Nº 2824/05
Relator: DR. COELHO DE MATOS
Data do Acordão: 06-12-2005
Tribunal: CELORICO DA BEIRA
Legislação: ARTIGO 552.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
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O depoimento de parte não pode ser requerido para incidir sobre toda a matéria articulada, devendo concretizar-se os factos cujo esclarecimento se pretenda por esse meio de prova.