Depoimento indirecto

DEPOIMENTO INDIRECTO
RECURSO PENAL Nº
2847/05
Relator: DR. JORGE DIAS 
Data do Acordão: 30-11-2005
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Tribunal: MARINHA GRANDE
Legislação: ART.º 139º, N.º 1, DO C. P. PENAL
Sumário:

  • Não se configura o testemunho indirecto proibido quando uma testemunha refere o que ouviu dizer ao arguido que, estando presente, fez uso do seu direito ao silêncio.

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