Penhora de rendimentos. Isenção
PENHORA DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO
AGRAVO Nº 2096/04
Relator: DR. RUI BARREIROS
Data do Acordão: 29-06-2004
Tribunal: SOURE
Legislação: ARTIGOS 824º, Nº 3, DO CPC, 45º, Nº 1, DA LEI Nº 28/87, DE 14/08 E 72º DA CRP
Sumário:
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Isenção da penhora de rendimentos provenientes de pensões sociais, «tendo em conta a natureza da dívida exequenda e as necessidades do executado e seu agregado familiar».