Concurso Real de Crimes
RECONHECIMENTO EM AUDIÊNCIA CONCURSO REAL DOS CRIMES DE RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO E OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
RECURSO PENAL Nº 3050/03
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 29-10-2003
Tribunal Recurso: AVEIRO
Legislação Nacional: ART.º S 147º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 347º E 143º, DO CÓDIGO PENAL
Sumário:
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Disposto no art. 147º do CPP não se aplica ao reconhecimento efectuado pelas testemunhas em audiência, quando acompanhado de outros elementos de prova.
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Quando a “violência” a que se refere o art. 347º do C. Penal, após a reforma de 1995, ultrapassa a simples ofensa corporal ligeira, existe concurso efectivo de crimes entre aquele crime de cocção sobre funcionário e o crime de ofensa à integridade física.