Insolvência. Legitimidade activa

INSOLVÊNCIA. LEGITIMIDADE ACTIVA
APELAÇÃO Nº
3601/08.5TJCBR.C1
Relator: DR. EMÍDIO COSTA 
Data do Acordão: 03-12-2009
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ARTS.3 Nº1, 20 Nº1, 25 Nº1, 30 Nº3, 4 E 5, 35, 121 CIRE
Sumário:

  1. O credor só pode requerer a declaração de insolvência do devedor se o montante do seu crédito sobre este se mostrar judicialmente reconhecível, pelo que o crédito deve ser certo, líquido e exigível.
  2. Carece de legitimidade para requerer a declaração de insolvência o requerente cujo crédito que serve de fundamento ao pedido de declaração de insolvência se mostra litigioso.

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