Notificação arguido
Notificação arguido
Recurso criminal Nº 377/06.4GBTNV.A.C1
Comarca de Torres Novas – 1º J
Data do acórdão: 12-3-08
Legislação: Artigos 113º,196
Relator: Dr. Luís Ramos
Sumário:
Encontrando-se extinta a medida de coacção(TIR) e sendo a notificação efectuada ao arguido nos termos do n.º 1, alínea c., do n.º 1 do art.º 113º apenas permitida no âmbito do n.º 2, do art.º 196º, a notificação para comparecimento no IRS a fim de ser elaborado o PIR(Plano Individual de Readaptação) terá que se efectuar mediante uma das formas previstas nas alíneas a) e b), não sendo de aplicar o disposto no n.º 9, uma vez que estamos perante convocação para comparecimento em acto processual.