Notificação arguido

Notificação arguido
Recurso criminal
377/06.4GBTNV.A.C1
Comarca de Torres Novas  – 1º J

Data do acórdão
: 12-3-08
Legislação
: Artigos 113º,196                                              
Relator: Dr. Luís Ramos

 Sumário:

Encontrando-se extinta a medida de coacção(TIR) e sendo a notificação efectuada ao arguido nos termos do n.º 1, alínea c., do n.º 1 do art.º 113º apenas permitida no âmbito do n.º 2, do art.º 196º, a notificação para comparecimento no IRS a fim de ser elaborado o PIR(Plano Individual de Readaptação) terá que se efectuar mediante uma das formas previstas nas alíneas a) e b), não sendo de aplicar o disposto no n.º 9, uma vez que estamos perante convocação para comparecimento em acto processual.

 

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