Processo n.º 323/01.1GCLRA.C1 – Tribunal de Leiria

 Proc. 323/01.1GCLRA.C1 Tribunal de Leiria

Relativamente às questões postas a este Tribunal pela Recorrente Fátima Alexandra de Sousa Velosa, decidiu-se:

a) Recurso intercalar:

Julgar válida a nova perícia efectuada pela 1ª instância, com o fim de decidir da imputabilidade da arguida por tal não ter sido vedado pelo Supremo Tribunal de Justiça quando decidiu o primeiro recurso, antes até sugerido por este Alto Tribunal.

b) Recurso Principal:

– Julgar a arguida imputável no momento da prática do crime (por ter consciência da sua conduta e capacidade de se determinar de acordo com essa avaliação).

– Considerar que o crime de ofensa à integridade física agravada pelo resultado não consome o crime de omissão de auxílio.

– Manter a pena imposta pelo crime de ofensa à integridade física grave em 7 anos e 6 meses, bem como as demais penas não impugnadas, incluindo o cúmulo efectuado, cuja pena única é de 7 anos e 9 meses de prisão e 60 dias de multa à razão de €5 (cinco euros), e tudo o mais já decidido pelo tribunal de 1ª instância.