Pedido de escusa

Pedido de escusa; Primo e frequência de lares

Recurso criminal n.º 429.073YRCBR
Comarca de S. Pedro do Sul  –
Data do acórdão: 16-01-2008
Legislação: Artigo 43º CP                                                   
Relator: Dr. Carlos Barreira
 Sumário:
  1.  A proximidade familiar e pessoal com a família directa do arguido configura, o motivo sério e grave, objectivamente considerado, que justifica o deferimento da escusa.
  2. A”desconforto” pessoal que, num contexto familiar, o julgamento propiciaria ao requerente, o conhecimento de tal situação não deixaria de induzir um sério risco de a sua intervenção ao nível do julgamento ser vista com suspeita.

 

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