Pedido de escusa
Pedido de escusa; Primo e frequência de lares
Recurso criminal n.º 429.073YRCBR Comarca de S. Pedro do Sul – Data do acórdão: 16-01-2008 Legislação: Artigo 43º CP Relator: Dr. Carlos Barreira Sumário:- A proximidade familiar e pessoal com a família directa do arguido configura, o motivo sério e grave, objectivamente considerado, que justifica o deferimento da escusa.
- A”desconforto” pessoal que, num contexto familiar, o julgamento propiciaria ao requerente, o conhecimento de tal situação não deixaria de induzir um sério risco de a sua intervenção ao nível do julgamento ser vista com suspeita.