Mandado de detenção para execução de pena de prisão. Tribunal competente

MANDADO DE DETENÇÃO PARA EXECUÇÃO DE PENA DE PRISÃO. TRIBUNAL COMPETENTE
RECURSO CRIMINAL Nº
685/13.8TACLD-B.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
Data do Acordão: 21-02-2018
Tribunal: LEIRIA (J C CRIMINAL J-2)
Legislação: ART.470.º DO CPP; ARTS. 17.º E 138.º DO CEPMPL
Sumário:

É competente para a emissão de mandado de detenção destinado ao início da execução de pena de prisão fixada em acórdão já transitado em julgado, o tribunal da condenação.

Consultar texto integral